Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito
O Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM) realizou a primeira reunião de 2024, em formato virtual, nesta quarta-feira, 7 de fevereiro. Foram debatidos temas de relevância relacionados à Contabilidade Aplicada ao Setor Público e à realidade local, como consórcios públicos, implicações na Emenda Constitucional 109/2021, questões sobre ano final de mandato e boas práticas para o encerramento do exercício.
O grupo é formado por contadores públicos de Municípios de pequeno e grande porte que representam quase a totalidade das unidades da Federação e tem a coordenação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade foi representada na reunião pelo analista técnico de Contabilidade da CNM Marcus Cunha, que conduziu o encontro on-line.
O principal debate envolveu as implicações da Emenda Constitucional 109/2021 para os Municípios. Após exposição da conselheira e contadora do Município de São Francisco do Conde (BA), Jayne Mesquita, foram discutidos os principais pontos da norma que, entre outras mudanças, inseriu na Constituição Federal a regra que veda a concessão de aval e a possibilidade de contratação de operações de crédito aos Entes que estiverem com a saúde financeira comprometida e que não adotem medidas de controle de gastos quando a despesa corrente superar 95% da receita.
Ainda na reunião, a representante de Mamborê (PR), a conselheira contadora Idimara Schlindvein, os aspectos socioeconômicos do seu Município, um pouco da cultura da cidade e desafios e boas práticas em contabilidade adotadas por lá.
- Municípios de pequeno porte: Acre (AC), Amapá (AP), Amazonas (AM), Ceará (CE), Pará (PA), Pernambuco (PE), Rondônia (RO) e Roraima (RR).
- Municípios de grande porte: Sergipe (SE).
Caso você seja contador de um Município dessas localidades e deseja fazer parte do grupo entre em contato pelo e-mail: [email protected]. Acesse também o site oficial do CNCM.
INFORMATIVOS
-
CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2019 E INÍCIO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOVA PREVIDÊNCIA TERÁ IMPACTO DE R$4,1 TRILHÕES EM 20 ANOS
Saiba mais ... -
CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - BAIXA ARRECADAÇÃO E PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS ATINGEM MAIS DE 85% DAS PREFEITURAS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9
Saiba mais ... -
CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL
Saiba mais ... -
AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA
Saiba mais ...