Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito
O Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM) realizou a primeira reunião de 2024, em formato virtual, nesta quarta-feira, 7 de fevereiro. Foram debatidos temas de relevância relacionados à Contabilidade Aplicada ao Setor Público e à realidade local, como consórcios públicos, implicações na Emenda Constitucional 109/2021, questões sobre ano final de mandato e boas práticas para o encerramento do exercício.
O grupo é formado por contadores públicos de Municípios de pequeno e grande porte que representam quase a totalidade das unidades da Federação e tem a coordenação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade foi representada na reunião pelo analista técnico de Contabilidade da CNM Marcus Cunha, que conduziu o encontro on-line.
O principal debate envolveu as implicações da Emenda Constitucional 109/2021 para os Municípios. Após exposição da conselheira e contadora do Município de São Francisco do Conde (BA), Jayne Mesquita, foram discutidos os principais pontos da norma que, entre outras mudanças, inseriu na Constituição Federal a regra que veda a concessão de aval e a possibilidade de contratação de operações de crédito aos Entes que estiverem com a saúde financeira comprometida e que não adotem medidas de controle de gastos quando a despesa corrente superar 95% da receita.
Ainda na reunião, a representante de Mamborê (PR), a conselheira contadora Idimara Schlindvein, os aspectos socioeconômicos do seu Município, um pouco da cultura da cidade e desafios e boas práticas em contabilidade adotadas por lá.
- Municípios de pequeno porte: Acre (AC), Amapá (AP), Amazonas (AM), Ceará (CE), Pará (PA), Pernambuco (PE), Rondônia (RO) e Roraima (RR).
- Municípios de grande porte: Sergipe (SE).
Caso você seja contador de um Município dessas localidades e deseja fazer parte do grupo entre em contato pelo e-mail: [email protected]. Acesse também o site oficial do CNCM.
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