Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer
Mais de cinco mil Municípios estão no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e com isso ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. Isso porque os gestores municipais não enviaram as informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP) por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) dentro do prazo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, para quitar a obrigação, o Município precisará inserir dados detalhados e anexar documentos comprobatórios de todas as dívidas consolidadas, garantias concedidas e outras dívidas de longo prazo. Seu registro é predominantemente declaratório e deve ser assinado digitalmente pelo titular do Poder Executivo ou seu delegado. A atualização do CDP é obrigatória para todos os Municípios. O sistema fica aberto e disponível para regularização a qualquer tempo e o processamento acontece no dia seguinte após a homologação pelo gestor.
Dentre os critérios para homologação consta que os tipos de dívida indicados no CDP devem estar registrados nos mesmos montantes observados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e portanto os grupos devem conter o mesmo somatório para que possam ser comparados e liberados para assinatura e homologação.
As operações de registro, edição, assinatura e atualização dependem do perfil cadastrado no Sadipem. Os tipos de perfis do sistema são segregados como “Ente da Federação” ou “Prestador de Serviço” conforme a vinculação ao Município e são divididos de acordo com as tarefas permitidas para cada grupo.
Com o objetivo de orientar os gestores, a CNM elaborou uma nota técnica sobre o tema.
As informações publicadas no CDP têm fé pública, ou seja, os documentos e certidões emitidos pelo Sadipem são reconhecidos gozando de fidedignidade e crédito. Portanto, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o Município ter atenção redobrada à inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública podendo ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, população e o próprio Tesouro Nacional.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
TCESP - SUSPENSÃO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
TCESP - CALENDÁRIO INCLUI PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO PCASP: SUGESTÕES PODEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - UMA ENTRE 4 PREFEITURAS FECHA 2019 COM GASTO EXCESSIVO COM PESSOAL
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - ALTERAÇÕES A PARTIR DE 19/03/2020
Saiba mais ... -
CNM - NOVAS REGRAS SICONFI: ATESTADO DE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS É EXIGIDO NO CAUC
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 922, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - ARTIGO: ÚLTIMO ANO É CRUCIAL PARA PREFEITOS
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ...