CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

   O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está alertando os municípios paulistas com menos de 50 mil habitantes que, até o dia 27 de maio de 2013, sob pena de corte de transferências voluntárias, devem disponibilizar, via Internet, informações detalhadas e em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira.

   Em âmbito estadual, segundo explica o Assessor Técnico da Secretaria-Diretora Geral (SDG), Flávio Correa de Toledo, entrou em vigor o decreto 59.161/13, dispondo sobre o Programa de Transparência Paulista, cujo principal objetivo é disponibilizar aos municípios um portal de transparência nos moldes mantidos pelo Governo do Estado, que pode ser acessado pelo link www.transparencia.sp.gov.br.

   Toledo ressalta a importância em cumprir a legislação e do papel impresso pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que surgiu com objetivo de impor o controle dos gastos de estados e municípios. “A Lei da Transparência reforça a participação da sociedade no controle e acompanhamento dos gastos públicos. Ela reitera e dá força ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e fortalece o controle externo e social”, destacou o Secretário-Diretor.

   As orientações seguem em cumprimento ao previsto na Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131), editada em 2009, e que estabeleceu prazo de 4 (quatro) anos para que os municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes prestem informações sobre as finanças e as tornem públicas para acesso da população. Os municípios deverão adotar o sistema integrado de administração financeira e controle, fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

   Os gestores públicos deverão divulgar discriminadamente todas as despesas e receitas da administração municipal, levando as informações ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, na Internet ou em um Portal da Transparência. A lei obriga levar ao conhecimento público o lançamento e o recebimento de toda a receita de unidade gestora, inclusive os referentes a recursos extra-orçamentários.

FONTE: TCESP

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