Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

Gestores municipais podem cadastrar ações dentro do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Isso porque está em vigor, desde o dia 2 de janeiro, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 1.004/2023, que dispõe sobre a atualização do Plano. Podem modificar as informações os órgãos locais de trânsito, representantes do setor privado e associações de classe e sociedade organizada.

O Pnatrans foi criado pela Lei 13.614/2018 para orientar os gestores de trânsito do nosso país a implementarem ações com o objetivo de reduzir mortes e lesões no trânsito. A medida está em alinhamento com a Nova Década de Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU). A meta do Pnatrans é, no período de dez anos, reduzir no mínimo à metade o índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes, relativamente ao índice apurado em 2020.

O comprometimento com a busca por vias mais seguras e sustentáveis, visando a preservação de vidas, é evidenciado pela implementação da resolução do Pnatrans. Ao estabelecer interfaces com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), a simplificação, o monitoramento eficaz e a flexibilidade para adaptação às realidades locais formam uma base sólida para promover a segurança no trânsito no Brasil.

Estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que os sinistros de trânsito geram um custo anual de R$ 50 bilhões no Brasil. Entre 2018 e 2023, foram registrados cerca de 1.048.575 sinistros de trânsito. Entretanto, o número é bem superior visto que nem todos os acidentes são notificados pelos órgãos competentes. Ainda de acordo com o estudo, o país apresentou uma taxa de 209,7 internações por 100 mil habitantes e 17,13 óbitos por 100 mil habitantes. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-podem-cadastrar-acoes-locais-no-pnatrans

INFORMATIVOS

  • CNM - PROBLEMAS NA OPERACIONALIZAÇÃO MARCAM OS CEM DIAS DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO, PRAZO PARA PREENCHIMENTO NO SINIR TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA, 30

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Saiba mais ...
  • CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...