TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

O Tribunal de Contas do Estado São Paulo (TCESP) determinou, ao longo de 2023, a devolução de R$ 180 milhões aos cofres municipais e estaduais. Os ressarcimentos derivam de operações consideradas irregulares pela Corte, em especial, repasses públicos feitos ao terceiro setor. O valor representa um aumento de cerca de 20% em relação a 2022. Também foram aplicadas 199 multas aos responsáveis pelas falhas, totalizando mais de R$ 2 milhões. Os dados se referem apenas às decisões colegiadas da Corte e, em alguns casos, ainda há possibilidade de recurso.

“Pela legislação, os gestores devem pagar essas multas com dinheiro do próprio bolso. Além disso, também podem, claro, responder criminalmente por suas ações”, explica o Presidente do Tribunal, Sidney Beraldo.

Os valores arrecados são destinados ao ente que sofreu o dano. Já multas aplicadas por descumprimento de normas ou instruções do TCESP são recolhidas ao chamado “Fundo Especial de Despesa”. Tais recursos, conforme a lei, podem ser utilizados apenas na capacitação de servidores e no aprimoramento tecnológico da Corte. 

O balanço, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, traz ainda informações sobre os processos julgados pela Casa. “Essa transparência é importantíssima porque só assim o cidadão pode exercer o controle social e cobrar não só os administradores que elegeu, mas também o próprio controle externo”, declarou o Presidente.

Em 2023, o Tribunal proferiu, entre suas duas Câmaras e o Pleno, 14.532 mil decisões. Desse total, 5.711 foram emitidas pela Primeira Câmara e 5.321, pela Segunda. Já o Plenário, que reúne os sete Conselheiros, foi responsável por 3.500 julgamentos.

No exercício ainda foram exaradas 94.153 decisões monocráticas, ou seja, expedidas por Conselheiros-Relatores e por Auditores.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tcesp-determina-devolucao-r-180-milhoes-aos-cofres-publicos-2023

INFORMATIVOS

  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: PRORROGADOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS PROGRAMAS FEDERAIS DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ATUALIZA NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL RESTABELECE PRAZOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS A PARTIR DO DIA 11

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...