Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE
Estados, municípios e Distrito Federal que manifestaram interesse na repactuação das obras na vigência da MP 1.174/2023 tem até 13/02 para envio da documentação.
Com o encerramento do período para manifestação de interesse no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, estados, municípios e Distrito Federal devem ficar atentos aos prazos previstos na regulamentação, em especial ao de resposta às diligências técnicas iniciais daqueles que aderiram ao programa ainda na vigência da MP 1.174/2023, que se encerrará em 13 de fevereiro de 2024.
O prazo está previsto na Resolução CD/FNDE nº 30, de 13 de dezembro de 2023, que ampliou o período de resposta às diligências técnicas iniciais para 60 dias a partir da publicação da resolução. A mudança contempla aqueles entes que manifestaram interesse, receberam as diligências iniciais, mas não responderam no prazo. A alteração foi proposta visto que a extinção dos efeitos da MP 1.174 provocou prejuízos à interpretação por parte dos entes.
As diligências técnicas são realizadas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), onde a equipe técnica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) solicita o envio das documentações necessárias. Das 3.783 obras que manifestaram interesse no Pacto, 2.906 se referem à Medida Provisória e estão incluídas nesse prazo.
Retomada de Obras - Trata-se de um projeto inovador do governo federal com o objetivo de promover aos entes federados melhores condições para a conclusão das obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Educação (MEC), via FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), e que estejam paralisadas ou inacabadas. A iniciativa abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas.
INFORMATIVOS
-
CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
Saiba mais ... -
CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS
Saiba mais ... -
CNM - ATÉ DIA 19, INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PODEM FAZER INSCRIÇÃO PARA RECEBER RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - PESQUISA DE PREÇOS: NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS VALEM PARA RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA FEDERAL RETÉM DO FPM OBRIGAÇÕES CORRENTES E DEVEDORAS NÃO PAGAS DA COMPETÊNCIA JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NA LC 173/2020 É REGULAMENTADA EM PORTARIA
Saiba mais ... -
CNM - CENSO SUAS APRESENTA NOVOS CAMPOS DE PREENCHIMENTO; CONFIRA OS PRAZOS E AS ORIENTAÇÕES DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS FICAM DISPENSADOS DE ENVIAR DEMONSTRATIVOS DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL ANTERIOR A 2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 30 DIAS PARA PREENCHER O PLANO DE AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 VENCE NO DIA 5
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS TERÃO ATÉ 30 SETEMBRO PARA SE ADEQUAREM À REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DE 416 MUNICÍPIOS AINDA NÃO PREENCHERAM PLANO DE AÇÃO
Saiba mais ...