Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal

Tipo:Comunicado
Área:SDG
Número:05
Exercício:2024
Data de Publicação:29/01/2024

COMUNICADO SDG n° 05/2024

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que foi publicada a Instrução Normativa TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal.

Os beneficiados deverão observar os requisitos de transparência e as demais condicionantes indicadas na referida Instrução Normativa.

A Fiscalização do TCESP acompanhará o atendimento da norma, sem prejuízo da atuação dos controles  internos dos próprios destinatários dos repasses especiais.

A matéria será objeto de comentário em item próprio do relatório de contas anuais ou em autos específicos, podendo ensejar, quando for o caso, compartilhamento de informações com o TCU e o Ministério Público, além da aplicação de multa, nos termos do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

 

SDG, em 24 de janeiro de 2024.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL


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