Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp

Tipo:Comunicado
Área: Audesp
Número:04
Exercício:2024
Data de Publicação: 29/01/2024

COMUNICADO AUDESP n° 04/2024

Informamos a todos os jurisdicionados sobre a obrigatoriedade da exigência de cargo/função no respectivo campo dos documentos de Folha (Folha Ordinária, Folha Suplementar, Folha Ordinária Pagamento) no módulo de Remuneração da Fase III do Sistema Audesp.

A respectiva documentação “XSD” para consulta encontra-se publicada no endereço que segue:

Documentação | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br)

(AUDESP – Atos de Pessoal – XSDs/XMLs 2024)

As alterações informadas seguem o que já foi informado anteriormente nos Comunicados Audesp nº 23/2023 (Alteração Folha Ordinária e Suplementar - Código do Cargo | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br) e 45/2023 (Atualização AUDESP Fase III - Remunerações | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br)

Com a alteração realizada a partir de agora todos os documentos encaminhados, inclusive relativo a períodos anteriores, devem atender à obrigatoriedade de cargos/funções informadas.

As dúvidas devem ser encaminhadas pelo Fase Conosco, conforme segue:

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Divisão AUDESP

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/campo-obrigatorio-documentos-remuneracao-fase-iii-sistema-audesp




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