CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023

Gestores entraram em contato com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) para relatar o lançamento de ajustes nos extratos do Banco do Brasil referentes aos valores repassados pela União das cotas decendiais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A atualização ocorreu por conta da implementação de uma regra prevista na Lei Complementar (LC) 198/2023 em que foram alterados dispositivos sobre a fixação dos coeficientes do FPM de outra LC, a 91/1997. A Confederação traz esclarecimentos sobre o registro contábil previsto na legislação.

Os questionamentos de gestores e profissionais da área contábil tratam da interpretação dos dispositivos da legislação, uma vez que o lançamento incorreto pode gerar complicações futuras quando erroneamente incorpora esses ajustes como receitas efetivadas e as vincula ao aumento da base de cálculo de repasses e limites legais. De acordo com a alteração inserida na LC 198/2023, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos Municípios que apresentarem redução de seus coeficientes pela aplicação no caput do art. 1º da LC 198/2023. 

A regra trouxe também que os ganhos adicionais em cada exercício decorrentes desse cálculos sofrerão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais Municípios, na forma do § 2º do art. 91 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). Com isso, os redutores financeiros foram estabelecidos escalonadamente em 10% para cada ano começando em 2024 e se estendendo até o décimo ano seguinte, quando cessará esse modelo de ajuste. 

A CNM alerta que o lançamento deve ser realizado pelo valor líquido recebido de FPM pela União. A interpretação tem por base o argumento de que os ajustes na receita não conferem tratamento diferenciado às deduções ou acréscimos na receita original. Por se tratarem de ajustes financeiros realizados pela União antes mesmo do repasse aos Entes, também não há transmissão a fundos e nem deduções que pertencem à responsabilidade municipal, por isso não devem ser tratados como contrários aos princípios do registro pelo valor bruto e original. 

Nesse contexto, o  registro pelo valor líquido impede o lançamento errado que infla a receita corrente do Município a qual sequer foi efetivamente arrecadada (entrou em caixa) e que essas receitas são incorretamente consideradas para compor base de cálculo de limites constitucionais e repasses obrigatórios ao poder legislativo.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-gestores-sobre-registro-contabil-dos-ajustes-do-fpm-decorrentes-da-lc-198-2023



INFORMATIVOS

  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre o atendimento à Lei Federal nº 13.425/2017

    Saiba mais ...
  • TCE alerta municípios sobre prevenção a incêndios em áreas públicas

    Saiba mais ...
  • Prorrogada consulta pública para PL sobre o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo

    Saiba mais ...
  • TCESP, MPC e MPSP realizam ação conjunta para fiscalizar Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda

    Saiba mais ...
  • TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022

    Saiba mais ...
  • TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos

    Saiba mais ...
  • Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente

    Saiba mais ...
  • CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa

    Saiba mais ...
  • Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27

    Saiba mais ...
  • Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados

    Saiba mais ...