CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023

Gestores entraram em contato com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) para relatar o lançamento de ajustes nos extratos do Banco do Brasil referentes aos valores repassados pela União das cotas decendiais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A atualização ocorreu por conta da implementação de uma regra prevista na Lei Complementar (LC) 198/2023 em que foram alterados dispositivos sobre a fixação dos coeficientes do FPM de outra LC, a 91/1997. A Confederação traz esclarecimentos sobre o registro contábil previsto na legislação.

Os questionamentos de gestores e profissionais da área contábil tratam da interpretação dos dispositivos da legislação, uma vez que o lançamento incorreto pode gerar complicações futuras quando erroneamente incorpora esses ajustes como receitas efetivadas e as vincula ao aumento da base de cálculo de repasses e limites legais. De acordo com a alteração inserida na LC 198/2023, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos Municípios que apresentarem redução de seus coeficientes pela aplicação no caput do art. 1º da LC 198/2023. 

A regra trouxe também que os ganhos adicionais em cada exercício decorrentes desse cálculos sofrerão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais Municípios, na forma do § 2º do art. 91 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). Com isso, os redutores financeiros foram estabelecidos escalonadamente em 10% para cada ano começando em 2024 e se estendendo até o décimo ano seguinte, quando cessará esse modelo de ajuste. 

A CNM alerta que o lançamento deve ser realizado pelo valor líquido recebido de FPM pela União. A interpretação tem por base o argumento de que os ajustes na receita não conferem tratamento diferenciado às deduções ou acréscimos na receita original. Por se tratarem de ajustes financeiros realizados pela União antes mesmo do repasse aos Entes, também não há transmissão a fundos e nem deduções que pertencem à responsabilidade municipal, por isso não devem ser tratados como contrários aos princípios do registro pelo valor bruto e original. 

Nesse contexto, o  registro pelo valor líquido impede o lançamento errado que infla a receita corrente do Município a qual sequer foi efetivamente arrecadada (entrou em caixa) e que essas receitas são incorretamente consideradas para compor base de cálculo de limites constitucionais e repasses obrigatórios ao poder legislativo.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-gestores-sobre-registro-contabil-dos-ajustes-do-fpm-decorrentes-da-lc-198-2023



INFORMATIVOS

  • PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA MAPEIA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CIDADES PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DA AUDESP PARA 2020

    Saiba mais ...
  • STN - NOTA TÉCNICA Nº 11490/2019/ME

    Saiba mais ...
  • STN - NOTA TÉCNICA Nº 11577/2019/ME

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS DA FUNASA DEFINEM APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA INFORMA QUE REPASSE DA CESSÃO ONEROSA SERÁ EM 30 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM SERÁ CREDITADO NA QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO; VALOR BRUTO CHEGA A R$ 1 BILHÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - LEGISLAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS LANÇARÁ MAPA DE DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO DIA 28

    Saiba mais ...