CNM ORIENTA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre a contabilização dos depósitos judiciais e administrativos. Nota técnica 20/2015 foi construída pela entidade de acordo com a Lei Complementar 151/2015.
Sancionada em agosto deste ano, esta lei permite que os Municípios utilizem até 70% dos recursos de depósitos judiciais e administrativos para pagar, por ordem de preferência, precatórios, dívida pública, investimentos e despesas previdenciárias.
Apesar de a sistemática de converter parte dos depósitos judiciais como receita orçamentária representar um alívio momentâneo para as contas municipais, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que o gestor deve usá-la em último caso. Pois, a qualquer momento pode ocorrer uma decisão judicial desfavorável ao Município, além de ter de manter o fundo de reserva atualizado pela taxa selic (taxa de juros básicos do Banco Central), o que representa um grande ônus para as finanças municipais.
Orientação
Como a CNM acredita que eventuais dúvidas surgirão sobre o assunto, esta nota técnica busca orientar sobre a contabilização desses valores tanto nos Municípios que registram os depósitos judiciais diretamente nas contas, como naqueles em que o registro dos depósitos judicias é feito nos Tribunais de Justiça. Além da contabilização do fundo de reserva e os registros a serem efetuados em casos de decisão favorável ou desfavorável ao Município.
Para obter maiores informações, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM - GT VAI TRATAR PLANO DE AMORTIZAÇÃO E EFEITOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA PELOS ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DO ANO SERÁ REPASSADO NESTA SEXTA-FEIRA, R$ 5,4 BILHÕES
Saiba mais ... -
FNDE - RELATÓRIO DE GESTÃO DO FNDE PASSA POR MODIFICAÇÕES IMPORTANTES
Saiba mais ... -
FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: NOVOS GESTORES DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES PARA TER ACESSO AO SISTEMA DO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ...