Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril
Os gestores municipais devem estar atentos aos calendários de envio de informações importantes para a administração local. Um deles é o referente ao laudo do Valor da Terra Nua (VTN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios têm até o dia 30 de abril para envio das informações, de acordo com a Instrução Normativa 1877/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio das informações para todos os Municípios e o Distrito Federal.
Todos os Entes devem enviar as informações, principalmente os Municípios que possuem o convênio do ITR firmado entre o Município e a União, representada pela Receita Federal do Brasil. Para esses Entes, o envio da VTN trata-se de uma das premissas obrigatórias, onde o não envio provoca a renúncia do convênio dos Municípios optantes e consequente perda de 50% da arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR).
As informações relativas ao VTN podem ser enviadas por meio eletrônico, pelo portal e-CAC, disponível no sítio da RFB, com a utilização do Certificado Digital do Ente federado. Para mais orientações entre em contato com a equipe de finanças pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone:61-2101-6666.
INFORMATIVOS
-
Módulo “Execução” da Fase IV do Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Publicação do Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS
Saiba mais ... -
29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
29° Ciclo de debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb
Saiba mais ... -
Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
Saiba mais ... -
Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h
Saiba mais ... -
Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025
Saiba mais ... -
Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Saiba mais ...