Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril
Os gestores municipais devem estar atentos aos calendários de envio de informações importantes para a administração local. Um deles é o referente ao laudo do Valor da Terra Nua (VTN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios têm até o dia 30 de abril para envio das informações, de acordo com a Instrução Normativa 1877/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio das informações para todos os Municípios e o Distrito Federal.
Todos os Entes devem enviar as informações, principalmente os Municípios que possuem o convênio do ITR firmado entre o Município e a União, representada pela Receita Federal do Brasil. Para esses Entes, o envio da VTN trata-se de uma das premissas obrigatórias, onde o não envio provoca a renúncia do convênio dos Municípios optantes e consequente perda de 50% da arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR).
As informações relativas ao VTN podem ser enviadas por meio eletrônico, pelo portal e-CAC, disponível no sítio da RFB, com a utilização do Certificado Digital do Ente federado. Para mais orientações entre em contato com a equipe de finanças pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone:61-2101-6666.
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