Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) estabeleceu o prazo de dez dias, contados a partir de hoje (17/1), para que todos os órgãos públicos jurisdicionados – no Estado e nos municípios – cadastrem seus servidores responsáveis pelo Controle Interno. O descumprimento da medida poderá levar à aplicação de penalidade aos gestores

O Comunicado SDG n.º 2/2024, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e veiculado no Diário Oficial Eletrônico (DOE), informa que o registro dos encarregados pelo setor deverá ser feito pelo ‘CadTCESP’, disponível no Portal de Sistemas (https://sso.tce.sp.gov.br) do TCESP. As Unidades Regionais e Diretorias de Fiscalização da Corte farão o acompanhamento das informações.

. CadTCESP

Desenvolvido em 2020 pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), a ferramenta coleta e armazena dados cadastrais de todos os órgãos, entidades e usuários dos sistemas do Tribunal — sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.

Para efetuar o cadastramento, o gestor, devidamente autenticado no Portal de Sistemas, deverá conceder acesso ao responsável pelo Controle interno em seu respectivo órgão. Eventuais mudanças de titularidade na área devem ser atualizadas pelo administrador.

Dúvidas e/ou esclarecimentos podem ser solicitados por meio do ‘Fale Conosco’ (https://bit.ly/421up5C), no campo ‘Suporte Técnico aos Sistemas’, área ‘CadTCESP’. 

A íntegra do Comunicado SDG n.º 2/2024 pode ser acessada no link https://bit.ly/424hcJb.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-estado-e-prefeituras-tem-10-dias-para-cadastrar-responsaveis-por-controle-interno



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