Cadastramento do responsável pelo Controle Interno
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 02
Exercício:2024
Data de Publicação: 18/01/2024
COMUNICADO SDG Nº 02/2024
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os órgãos estaduais e municipais a necessidade de efetuar o cadastramento do responsável pelo Controle Interno, para fins de acesso ao canal de orientações e informações específicas no Portal do Controle Interno deste Tribunal.
Para o cadastramento, deverão ser seguidos os seguintes passos:
a. O gestor de acessos indicado no órgão jurisdicionado deverá entrar no Sistema de Delegações de Responsabilidade;
b. O gestor de delegações deverá conceder ao servidor formalmente designado como responsável pelo Controle Interno o acesso ao sistema "Portal de Controle Interno" com o papel "Responsável pelo Controle Interno";
c. A lista de acessos do respectivo servidor indicado para a prestação de informações deverá ser atualizada;
d. Caso haja alteração do responsável pelo Controle Interno no órgão, a atualização do cadastramento do novo responsável deverá ser efetuada de imediato pelo gestor de delegações.
O servidor indicado como responsável pelo Controle Interno deverá estar cadastrado no "CadTCESP", disponível no Portal de Sistemas (https://sso.tce.sp.gov.br/) do TCESP, mantendo atualizadas as suas informações pessoais e de contato junto ao Tribunal.
O prazo para cadastramento dos responsáveis é de até 10 dias úteis após a data de publicação deste Comunicado, e será acompanhado pelas Unidades de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O não cadastramento, no prazo estabelecido, poderá ensejar a aplicação de penalidades aos responsáveis.
SDG, 16 de janeiro de 2024.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/cadastramento-responsavel-pelo-controle-interno
INFORMATIVOS
-
CNM - DECRETO PROMOVE MUDANÇAS NOS RAPS FAVORÁVEIS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PRATO CHEIO: CADASTRO DE FAMÍLIAS PODE SER FEITO ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - BASE DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM REGIÕES METROPOLITANAS É ATUALIZADA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PRAZO PARA PARTICIPAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOBRE ÔNIBUS ESCOLARES VAI ATÉ DIA 19 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
FNDE - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM NOVO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB: RELATOR APRESENTA MINUTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 4.372/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALORES DO REPASSE DO PDDE EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL: MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ADESÃO ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.009, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSES FEDERAIS NO ÂMBITO DA SAÚDE DOS HOMENS
Saiba mais ...