Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores

É obrigação constitucional de cada governo municipal repassar, mensalmente, valores para o funcionamento da Câmara de Vereadores. Para auxiliar os gestores locais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza uma ferramenta que calcula o valor do duodécimo. O site pode ser acessado aqui.

A obrigação do Executivo municipal está prevista nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988 e no artigo 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A entidade municipalista alerta que não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês ou fazer repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária são considerados crimes de responsabilidade por parte do prefeito, que ainda pode ter suas contas rejeitadas.

Como funciona
Na ferramenta disponibilizada pela CNM, o primeiro passo é selecionar os dados de Estado e nome do Município. Automaticamente, o sistema identificará a população com base na última estimativa válida disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o respectivo percentual das receitas que deverá ser aplicado com base na Constituição Federal.

O segundo passo é preencher as receitas incidentes que fazem parte da base de cálculo da transferência. Depois, o sistema fará o somatório e estabelecerá o montante mensal e anual a ser repassado ao Legislativo local a título de duodécimo.

Duodécimo
A base de cálculo do duodécimo é a soma da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição efetivamente realizadas no exercício anterior. Sobre este montante são aplicadas as alíquotas estabelecidas no artigo 29-A, que podem variar de 3,5% a 7% de acordo com o número de habitantes do Município.

Da Agência CNM de Notícias 

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/ferramenta-da-cnm-calcula-o-duodecimo-que-prefeituras-devem-repassar-as-camaras-de-vereadores

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