CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse
A Portaria 3.084, do Ministério da Saúde (MS), publicada na última sexta-feira, 12 de janeiro, dispõe sobre a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, além de tratar também das repactuações entre o Ministério da Saúde e os Entes federativos.
Estados e Municípios que possuam obras ou serviços de engenharia paralisados, inacabados ou em funcionamento, mas que não estejam registrados como "concluídas" no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), são elegíveis para participar do programa.
No último levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) há informações de 5.710 obras paradas, entre 2012 e 2022, em 2.481 Municípios do país (45% do total), correspondente a um montante, a preço (Selic) de julho de 2023, de R$ 42,4 bilhões. Segundo o levantamento, há em média três obras paradas em cada Município afetado. Veja aqui o levantamento completo.
A Confederação ressalta que a retomada das obras paradas da saúde se fará por manifestação de interesse (MI). Os Municípios terão prazo de até 60 dias para formalizar suas intenções no sistema InvestSUS, a partir da publicação da portaria, alinhando-se aos critérios estipulados na portaria correspondente. A publicação traz especificações para a retomada de obras da saúde, mencionadas na Lei 14.719/2023
É importante destacar que, de acordo com o Art. 24 da Portaria 3.084/2023, os Entes federativos que concluírem as obras com recursos próprios poderão requerer ao Ministério da Saúde o ressarcimento da verba anteriormente pactuada e pendente de pagamento na data de publicação da Lei nº 14.719/2023.
A Confederação destaca que a portaria é um avanço de manifestações e articulações da entidade municipalista, visto que também, assim como feito na área da educação, as obras serão atualizadas (para aquelas que serão retomadas) de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC).
Veja aqui a Portaria completa.
INFORMATIVOS
-
TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL DO TCESP TIRA DÚVIDAS SOBRE NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF REFORÇA A AUTONOMIA E A IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE HIPÓTESES PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ENTE MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO TRAZ NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO DGA Nº 01/2021
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ADOTA REGIME EXCLUSIVO DE TELETRABALHO EM FASE EMERGENCIAL DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF SOBRE CRITÉRIO DE REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO NÃO SURPREENDE, MAS PREOCUPA GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE ANUNCIA RETOMADA DO FINANCIAMENTO DE MAIS DE 7 MIL LEITOS PARA UTI COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - CNM INFORMA SOBRE AS DIFICULDADES DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO FNDE E REFORÇA PLEITOS MUNICIPALISTA
Saiba mais ... -
CNM - CNM CELEBRA APROVAÇÃO DA PEC EMERGENCIAL NA CÂMARA COM PLEITOS MANTIDOS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA LEI DISPENSA METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATÉ O FIM DE 2020
Saiba mais ...