CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse
A Portaria 3.084, do Ministério da Saúde (MS), publicada na última sexta-feira, 12 de janeiro, dispõe sobre a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde, além de tratar também das repactuações entre o Ministério da Saúde e os Entes federativos.
Estados e Municípios que possuam obras ou serviços de engenharia paralisados, inacabados ou em funcionamento, mas que não estejam registrados como "concluídas" no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob), são elegíveis para participar do programa.
No último levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) há informações de 5.710 obras paradas, entre 2012 e 2022, em 2.481 Municípios do país (45% do total), correspondente a um montante, a preço (Selic) de julho de 2023, de R$ 42,4 bilhões. Segundo o levantamento, há em média três obras paradas em cada Município afetado. Veja aqui o levantamento completo.
A Confederação ressalta que a retomada das obras paradas da saúde se fará por manifestação de interesse (MI). Os Municípios terão prazo de até 60 dias para formalizar suas intenções no sistema InvestSUS, a partir da publicação da portaria, alinhando-se aos critérios estipulados na portaria correspondente. A publicação traz especificações para a retomada de obras da saúde, mencionadas na Lei 14.719/2023
É importante destacar que, de acordo com o Art. 24 da Portaria 3.084/2023, os Entes federativos que concluírem as obras com recursos próprios poderão requerer ao Ministério da Saúde o ressarcimento da verba anteriormente pactuada e pendente de pagamento na data de publicação da Lei nº 14.719/2023.
A Confederação destaca que a portaria é um avanço de manifestações e articulações da entidade municipalista, visto que também, assim como feito na área da educação, as obras serão atualizadas (para aquelas que serão retomadas) de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC).
Veja aqui a Portaria completa.
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