Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária
Por meio de ofício, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou, na terça-feira, 9, à Receita Federal do Brasil explicações sobre o procedimento para aplicação da alíquota patronal de contribuição previdenciária reduzida pelas prefeituras beneficiadas na Lei 14.784/2023. No dia seguinte, 10, a RFB disponibilizou Nota Orientativa com informações de como os Municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes) prestarão essas informações. Paralelo a isso, a entidade municipalista atua junto ao Congresso para que a MP seja devolvida e a conquista tenha validade integral, sem prazo definido.
O documento, enviado pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, na terça-feira, 9 de janeiro, primeiramente questionou como será a aplicação para o mês de dezembro do ano passado. A Lei 14.784 foi promulgada em 27 de dezembro de 2023, no entanto, a nota do órgão não enfrentou esse ponto, a CNM reforçará o questionamento.
Inicialmente, o governo federal vetou integralmente o PL 334/2023, onde constava, entre outros temas, a redução de alíquota previdenciária para os Municípios. O veto, no entanto, foi derrubado, em dezembro, pelo Congresso Nacional, que, seguindo o rito, promulgou a legislação no mesmo mês por ausência de manifestação da União.
Em 29 de dezembro, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogando a Lei 14.784/2023 a partir de 1º de abril de 2024.
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