Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

Na semana passada, o governo sancionou a Lei Complementar 202/2023, que prorroga a execução dos recursos previstos na Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo até 31 de dezembro de 2024. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, que prevê mais prazo para que os Municípios possam se planejar e executar de forma satisfatória todas as etapas legais. 

A CNM ressalta que a prorrogação vai possibilitar que os Entes federativos estruturem melhor a execução dessa verba, envolvendo desde a elaboração e lançamento de editais, até o repasse dos recursos para os agentes culturais, viabilizando o fortalecimento do setor cultural.

A área Técnica da Cultura da CNM alerta aos Municípios que a prorrogação do prazo para execução dos recursos das Lei Paulo Gustavo não inclui alteração do prazo de 180 dias para a realização da adequação orçamentária. Dessa forma, essa obrigação deve ser cumprida pelos Municípios no período determinado pelo artigo 11 da Lei Complementar 195/2022, sob pena da verba ser revertida aos respectivos Estados de origem dos Municípios.

Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A lei destinou R$ 3,86 bilhões aos Entes federados para o fomento do setor. Sancionada em 2022, a lei foi regulamentada apenas em maio deste ano, pelo Decreto 11.525/2023. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/sancionada-lei-complementar-que-prorroga-execucao-dos-recursos-da-lei-paulo-gustavo

INFORMATIVOS

  • CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Saiba mais ...
  • CNM - VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÃO ATUALIZADOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS - GASTOS COM CORONAVÍRUS E CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - RECOMPOSIÇÃO DO FPM DO MÊS DE SETEMBRO SERÁ DE R$ 1,5 BI; CONFIRA QUANTO SEU MUNICÍPIO DEVE RECEBER

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...