CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores sobre os prazos para preenchimento de informações no Sistema Único de Assistência Social (Suas). A entidade ressalta que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal e por isso, destaca a importância de realizar os procedimentos e que a omissão das informações pode acarretar na Tomada de Contas Especial com a ocorrência de suspensão de repasse de recurso, conforme a Portaria 113/2015.
A CNM destaca que de acordo com a Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 134/2013, o procedimento de confirmação da participação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCVF) no Sistema de Informação do Serviço de Convivência (SISC) deve ocorrer até o dia 20 do último mês do trimestre. Assim, os Municípios teriam até o dia 20 de dezembro de 2023 para realizá-lo. Contudo o sistema se encontra em manutenção desde o dia 14 de novembro de 2023.
Dessa forma, os Municípios que confirmaram a participação dos usuários do SCFV no SISC, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 134/2013, no período de setembro de 2022 a setembro de 2023, garantirão o cofinanciamento federal para o primeiro trimestre de 2024. O preenchimento do Censo Suas é fundamental para manutenção do cofinanciamento federal, além de contribuir para geração de informações sobre a rede SUAS, possibilitando ao gestor federal apoio e fundamentação técnica para tomada de decisão.
A Confederação lembra ainda do calendário de preenchimento dos sistemas de informação do SUAS e execução de recursos do cofinanciamento federal. No calendário é preconizado os prazos para a prestação de contas do IGD-SUAS e IGD-PBF, o preenchimento do Censo SUAS, realização do relatório de gestão, a confirmação do SISC e a utilização dos saldos oriundos da Covid-19.
Para melhor compreensão, as datas importantes são seguintes
INFORMATIVOS
-
FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADA CONSULTA PÚBLICA PARA A CARTA BRASILEIRA SOBRE CIDADES INTELIGENTES
Saiba mais ... -
AUDESP - FIDEDIGNIDADE - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - PENDÊNCIAS DE ENTREGAS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS.
Saiba mais ... -
CNM - FPM SERÁ CREDITADO NESTE DIA 10; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAR EQUIPES DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MALHA DO PGDAS ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM 180 DIAS PARA DIVULGAR PLANO DE NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO
Saiba mais ...