Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19

Os gestores municipais podem cadastrar as informações do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – preencher o Censo Suas 2023 – até dia 19 de dezembro. Aberto em 23 de outubro, o prazo foi prorrogado para garantir o envio dos dados e evitar penalidades aos Municípios, como a suspensão dos repasses federais e o impacto direto na continuidade da execução dos serviços socioassistenciais. 

Realizado anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Censo Suas permite o monitoramento quantitativo, podendo auxiliar na atuação dos Conselhos de Assistência Social e subsidiar a construção e manutenção de indicadores de monitoramento e avaliação. Segundo o calendário, concomitantemente, os gestores locais também podem retificar as informações até dia 19 de dezembro. 

A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca ainda o preenchimento e envio das informações para auxiliar na elaboração de instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual, Plano Municipal de Assistência Social e Plano de Ação de Assistência Social. O Censo Suas permite o acompanhamento dos serviços, programas e projetos promovidos pela gestão municipal e demais entidades e organizações.    

Em caso de dúvidas sobre acesso, perfil ou senhas, os gestores podem enviá-las pelo Formulário Eletrônico ou pelo chat. Outras dúvidas ou informações adicionais, o contato com o governo pode ser feito por meio do e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 2030-3300 // 2030-3376.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do MDS

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/preenchimento-do-censo-suas-2023-pode-ser-feito-ate-dia-19-de-dezembro

INFORMATIVOS

  • CNM alerta para prazos que devem ser cumpridos na educação nos meses de agosto e setembro

    Saiba mais ...
  • Plano de Ações Articuladas já repassou mais de R$ 1 bilhão para a educação em 2023

    Saiba mais ...
  • Novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do ICMS

    Saiba mais ...
  • Ainda é possível aplicar a Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC?

    Saiba mais ...
  • Municípios têm novos prazos para atendimento de itens do Siafic; CNM promove bate-papo sobre o tema

    Saiba mais ...
  • Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS

    Saiba mais ...
  • PodContas debate IEG-M e Agenda 2030 como ferramentas para aprimorar o Plano Plurianual

    Saiba mais ...
  • Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

    Saiba mais ...
  • Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9

    Saiba mais ...
  • Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

    Saiba mais ...
  • Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta

    Saiba mais ...