DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de setembro de 2024 o prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro 1986, em relação aos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2022 cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, mediante transferências aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.
Art. 2º As unidades gestoras executoras responsáveis ficam autorizadas a providenciar o desbloqueio dos saldos dos restos a pagar bloqueados, observadas as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse:
I - até 30 de junho de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2021; e
II - até 31 de dezembro de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2022.
Art. 3º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi:
I - nas datas previstas nos incisos I e II do caput do art. 2º, dos saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados; e
II - em 31 de março de 2024, dos saldos não liquidados dos restos a pagar de que trata o § 7º do art. 83 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Decreto/D11813.htm
INFORMATIVOS
-
CNM - AUXÍLIO BRASIL: CIDADANIA DIVULGA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE BENEFÍCIO COMPOSIÇÃO GESTANTE
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE R$ 6 BILHÕES, PRIMEIRO FPM DE MARÇO SERÁ TRANSFERIDO NA QUINTA-FEIRA (10)
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA INFORMATIVO SOBRE DELIMITAÇÃO DE APPS E FAIXAS NÃO EDIFICÁVEIS EM CURSOS D'ÁGUA DE ÁREA URBANA
Saiba mais ... -
CNM - STF DECIDE QUE RECURSOS DO FUNDEB NÃO PODEM SER UTILIZADOS NO COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS PRORROGADO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 1º DE ABRIL PARA ENVIAR E HOMOLOGAR DADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM SOLICITAR NOVAS SENHAS PARA ACESSAR O SIOPE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ATUA PARA PRORROGAR PRAZO PARA ENVIO E HOMOLOGAÇÃO DE DADOS NO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADOTAR NOVA TABELA DE FONTES OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É TRATADA EM AUDIÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - DEFINIDOS OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA AVERIGUAÇÃO E REVISÃO DO CADÚNICO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO–FINANCEIRA FOI PRORROGADO
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS RECURSOS PARA TRATAMENTO PÓS-COVID SÃO DISPONIBILIZADOS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CÂMARA APROVA INCENTIVOS À CULTURA COM NOVOS REPASSES AOS MUNICÍPIOS; TEXTOS VÃO AO SENADO
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA COM CRITÉRIOS PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - INFORMAÇÕES DE SAÚDE DO 6º BIMESTRE DEVEM SER HOMOLOGADAS NO SIOPS ATÉ 2 DE MARÇO
Saiba mais ...