DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023


Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica prorrogado para 30 de setembro de 2024 o prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro 1986, em relação aos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2022 cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, mediante transferências aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios.

Art. 2º  As unidades gestoras executoras responsáveis ficam autorizadas a providenciar o desbloqueio dos saldos dos restos a pagar bloqueados, observadas as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse:

I - até 30 de junho de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2021; e

II - até 31 de dezembro de 2024, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2022.

Art. 3º  A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi:

I - nas datas previstas nos incisos I e II do caput do art. 2º, dos saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados; e

II - em 31 de março de 2024, dos saldos não liquidados dos restos a pagar de que trata o § 7º do art. 83 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Decreto/D11813.htm


INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER DOAÇÕES DE MEDICAMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE NÃO CUMPRIMENTO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL PARA GASTOS EM SAÚDE

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 934,2 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUSPENDE RECURSOS PARA MAIS DE MIL MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA EM 2017 PARA RECONHECIMENTO DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)

    Saiba mais ...
  • FNS - ATENÇÃO, PREFEITOS! 30 DE JANEIRO TERMINA O PRAZO PARA ENVIAR INFORMAÇÕES SOBRE INVESTIMENTOS EM SAÚDE

    Saiba mais ...
  • FNDE DIVULGA INOVAÇÕES NO PDDE

    Saiba mais ...
  • CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ESCLARECIMENTOS SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - A MENOS DE DUAS SEMANAS DO PRAZO FINAL, APENAS DEZ MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MANUAL IEGM - EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE MP DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEGM - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • DOE - PRAZOS PROCESSUAIS SERÃO RETOMADOS NO DIA 23 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • DOE - OUVIDORIA DO TCESP ATENDE MAIS DE 1500 SOLICITAÇÕES PELO WHATSAPP

    Saiba mais ...
  • DOE - ATÉ 2020, TCE QUER FISCALIZAR 110% DAS PREFEITURAS DE FORMA CONCOMITANTE

    Saiba mais ...