Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município
Umas das propostas do Projeto de Lei (PL) 3954/2023, que promove mudanças na Lei 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos, é facultar a adesão de Município à ata de registro de preços licitada por outro Município. A Câmara dos Deputados aprovou a matéria na madrugada desta quinta para sexta-feira, 30 de novembro e 1º de dezembro. Como já havia recebido aprovação do Senado, o texto segue para sanção presidencial.
A mudança foi uma proposta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acatada pela autora do projeto, a senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para a entidade, a alteração do artigo 86 da lei representa um importante avanço, pois os gestores municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participante, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) também apresentou a matéria, em setembro deste ano, a pedido da CNM, por meio do PL 2228/2022, apensado ao texto aprovado ontem. O PL prevê ainda a disputa fechada em licitações de até R$ 1,5 milhão; a execução e a liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido; a prestação de garantia na forma de título de capitalização; e a gestão e a aplicação dos recursos de convênios e contratos de repasse.
A justificativa é mais agilidade na aquisição de bens e serviços, e uma possível redução na quantidade de obras paralisadas. A proposta define prazo máximo de 30 dias para o pagamento às empresas após cada fase concluída da obra e permite a convocação da segunda colocada na licitação quando a vencedora não assinar o contrato.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Rádio Câmara
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/mudancas-na-lei-de-licitacoes-preve-adesao-a-ata-de-registro-de-precos-licitada-por-outro-municipio
Publicado em 01/12/2023
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