Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

Após tramitar no Congresso Nacional, a prorrogação do prazo para execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo depende apenas de sanção presidencial. De acordo com a proposta aprovada no Legislativo, os Municípios terão até 31 de dezembro de 2024 para utilizar a verba. De iniciativa do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2023 recebeu o aval dos deputados na quarta-feira, 29 de novembro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a ampliação do prazo é importante para que os Entes tenham um período adequado de planejamento para cumprir integralmente e de forma satisfatória todas as etapas que envolvem a execução da verba federal, destinada à promoção do fortalecimento do setor cultural. Vale destacar que a regulamentação da Lei foi publicada somente em maio deste ano, pelo Decreto 11.525/2023. 

Entre as possibilidades de aplicação da verba, há ações de fomento, como editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoiar tanto o setor audiovisual quanto as demais áreas da cultura. Criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, a Lei Paulo Gustavii destinou R$ 3,86 bilhões aos Entes federados.

Adequação orçamentária
A prorrogação do prazo para execução dos recursos das Lei Paulo Gustavo não inclui alteração do prazo de 180 dias para que seja feita a adequação orçamentária. Dessa forma, essa obrigação deve ser cumprida pelos Municípios no período determinado pelo art. 11 da Lei Complementar 195/2022, sob pena da verba ser revertida aos respectivos Estados de origem dos Municípios.


INFORMATIVOS

  • TCESP - TCE DIVULGA RELAÇÃO DE CÂMARAS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO QUE DESCUMPREM REGRAS DA LRF

    Saiba mais ...
  • TCESP - 142 MUNICÍPIOS POSSUEM PENDÊNCIAS COM O TCE; RESPONSÁVEIS ESTÃO SUJEITOS À APLICAÇÃO DE MULTAS

    Saiba mais ...
  • STN - ESCLARECIMENTO DO TESOURO NACIONAL SOBRE AS PORTARIAS 06/2018 E 233/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE TRANSMITE CAPACITAÇÃO ON-LINE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MENOS DE 1,5 MIL MUNICÍPIOS ENVIARAM DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, COM PRAZO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - APENAS 6% DAS CIDADES PAULISTAS NÃO RECEBERAM ALERTAS SOBRE RISCO ORÇAMENTÁRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA MUDANÇAS NAS REGRAS DE INCLUSÃO DA DESPESA DE PESSOAL DAS OCS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 11/2019 - ALERTA AOS PREFEITOS – LC 101/00 (LRF)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DIVULGA RELAÇÃO DE CIDADES COM PROBLEMAS NA GESTÃO FISCAL E ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO PUBLICA BOLETIM DE ESTATÍSTICAS FISCAIS TRIMESTRAIS DO GOVERNO GERAL DO QUARTO TRIMESTRE DE 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL PUBLICARÁ ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO DIÁRIO OFICIAL.

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 05/2019 - CALENDÁRIO DE ALERTAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REGRA DE VALIDAÇÃO 9.5.13, VÁLIDA PARA JAN/2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REMUNERAÇÃO: DOCUMENTO FOLHA ORDINÁRIA PAGAMENTO - PROBLEMAS OBSERVADOS.

    Saiba mais ...