Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

Após tramitar no Congresso Nacional, a prorrogação do prazo para execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo depende apenas de sanção presidencial. De acordo com a proposta aprovada no Legislativo, os Municípios terão até 31 de dezembro de 2024 para utilizar a verba. De iniciativa do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2023 recebeu o aval dos deputados na quarta-feira, 29 de novembro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a ampliação do prazo é importante para que os Entes tenham um período adequado de planejamento para cumprir integralmente e de forma satisfatória todas as etapas que envolvem a execução da verba federal, destinada à promoção do fortalecimento do setor cultural. Vale destacar que a regulamentação da Lei foi publicada somente em maio deste ano, pelo Decreto 11.525/2023. 

Entre as possibilidades de aplicação da verba, há ações de fomento, como editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoiar tanto o setor audiovisual quanto as demais áreas da cultura. Criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, a Lei Paulo Gustavii destinou R$ 3,86 bilhões aos Entes federados.

Adequação orçamentária
A prorrogação do prazo para execução dos recursos das Lei Paulo Gustavo não inclui alteração do prazo de 180 dias para que seja feita a adequação orçamentária. Dessa forma, essa obrigação deve ser cumprida pelos Municípios no período determinado pelo art. 11 da Lei Complementar 195/2022, sob pena da verba ser revertida aos respectivos Estados de origem dos Municípios.


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