Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024
Os convênios e os contratos de repasse relativos a transferências de recursos da União celebrados até 31 de agosto de 2023 terão até 30 de novembro de 2024 para atendimento das cláusulas suspensivas. A prorrogação do prazo consta da Portaria Conjunta 44/2023 dos Ministérios da Gestão e da Inovação, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada no último dia 21 de novembro.
O atendimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse deste ano, inclui forma excepcional de comprovação de requisitos. No geral, os ajustes para garantir do cumprimento da pactuação devem ser realizados pelos órgãos e entidades concedentes ou pela mandatária da União em até 120 dias, contados da data de publicação da portaria, no Transferegov.br, antiga Plataforma + Brasil.
Conforme previsto na Portaria como excepcionalidade, a comprovação do cumprimento dos requisitos pode ser feita por meio de declaração. O documento deve ser assinado pelo prefeito do Município proponente, juntamente com a remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas. A comprovação ocorrerá por meio de apresentação de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada. Contudo, a declaração só deve ser utilizada quando não for possível a comprovação pelos demais meios.
INFORMATIVOS
-
FNDE - FNDE ABRE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA SOBRE GESTÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
ALESP - DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - INEP PUBLICA PORTARIA COM DIRETRIZES GERAIS PARA O NOVO SAEB
Saiba mais ... -
CNM - POR MEIO DE PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PROMOVE ATUALIZAÇÕES NO CAUC
Saiba mais ... -
TCESP - RECURSOS TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
Saiba mais ... -
CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS DO PREVINE BRASIL SÃO INFORMADAS EM CIT
Saiba mais ... -
CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PASSA A RECEBER RENÚNCIA VIA OFÍCIO E AMPLIA PRAZO PARA QUINTA, DIA 14
Saiba mais ... -
FNDE - GUIA DO FNDE ORIENTA NOVOS PREFEITOS SOBRE A ÁREA DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - PLATAFORMA +BRASIL PASSA A GERIR TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO NA MODALIDADE TERMO DE COMPROMISSO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTROS EM SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL
Saiba mais ...