Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

Os convênios e os contratos de repasse relativos a transferências de recursos da União celebrados até 31 de agosto de 2023 terão até 30 de novembro de 2024 para atendimento das cláusulas suspensivas. A prorrogação do prazo consta da Portaria Conjunta 44/2023 dos Ministérios da Gestão e da Inovação, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada no último dia 21 de novembro.

O atendimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse deste ano, inclui forma excepcional de comprovação de requisitos. No geral, os ajustes para garantir do cumprimento da pactuação devem ser realizados pelos órgãos e entidades concedentes ou pela mandatária da União em até 120 dias, contados da data de publicação da portaria, no Transferegov.br, antiga Plataforma + Brasil.

Conforme previsto na Portaria como excepcionalidade, a comprovação do cumprimento dos requisitos pode ser feita por meio de declaração. O documento deve ser assinado pelo prefeito do Município proponente, juntamente com a remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas. A comprovação ocorrerá por meio de apresentação de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada. Contudo, a declaração só deve ser utilizada quando não for possível a comprovação pelos demais meios.


Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/atendimento-de-clausula-suspensiva-de-contratos-ate-agosto-foi-prorrogado-para-2024

INFORMATIVOS

  • CNM - COM TENDÊNCIA DE QUEDA, ÚLTIMO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS DA STN ABREM CAMINHO PARA ADOÇÃO DA NOVA TABELA DE FONTES PELOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL PARA AS RETENÇÕES/CONSIGNAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE SERÁ PELO GOV.BR

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA FINALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUAS DE 2019

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESCOLAS FEDERAIS E REDES DE ENSINO DEVEM MANTER CADASTROS ATUALIZADOS PARA PODEREM EXECUTAR AS AÇÕES DO PNLD

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM ATÉ O FINAL DE MARÇO PARA INSTITUÍREM OS CACS DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO APONTA QUE 87% DOS MUNICÍPIOS CONSEGUIRAM ENCERRAR O ANO LETIVO DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ARMAZENAMENTO BALANCETE MÊS 13 - SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1 BILHÃO NESTA SEXTA-FEIRA, REFERENTE AO SEGUNDO FPM DO MÊS

    Saiba mais ...
  • CNM - EDUCAÇÃO DA CNM ALERTA PARA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2020 AO TCESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTORES QUE NÃO FORNECERAM DADOS SOBRE CAMPANHAS DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19 PODERÃO SER MULTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE DESAFIOS PARA ADEQUAÇÕES À LEI DAS ANTENAS

    Saiba mais ...