Liberado terceiro lote de recursos para Escola em Tempo Integral
Verba será repassada a 4.148 secretarias de educação de estados, DF e municípios para criação de matrículas no Programa. MEC já direcionou R$ 799 milhões com os três primeiros lotes.
O Ministério da Educação (MEC) iniciou a liberação de mais de R$ 479 milhões para o pagamento do terceiro lote de recursos do programa Escola em Tempo Integral, que fomenta a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ao todo, 4.148 secretarias de educação — entre os estados, o DF e os municípios — receberão a verba nos próximos dias. O pagamento começou nesta quarta-feira, 22 de novembro.
O depósito é feito em uma conta corrente específica aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC, no Banco do Brasil. Para saber quais secretarias foram beneficiadas com a liberação de recursos, acesse o site do FNDE, no Sistema de Liberação de Recursos dos programas do Fundo. A Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC alerta para o fato de secretarias de todo o País estarem com dados desatualizados, o que impede a transferência de recursos. Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelos canais oficiais do FNDE, pelo telefone 0800 616161 (opção 1 para assuntos do FNDE) ou pelo e-mail [email protected].
Os pagamentos do primeiro e segundo lote foram realizados nas semanas de 11 de outubro e de 17 de novembro, respectivamente. Novos lotes de transferências devem ser realizados até dezembro deste ano. Com os três primeiros lotes, o MEC e o FNDE já direcionaram R$ 799 milhões para o Programa Escola em Tempo Integral.
Regras – A Resolução n. 18/2023 do FNDE estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral. De acordo com a norma, as transferências de recursos financeiros são feitas em caráter suplementar, sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato ou instrumento congênere, mediante depósito na conta aberta pelo FNDE no Banco do Brasil.
Os recursos recebidos em cada transferência deverão ser executados de acordo com a categoria econômica (despesa corrente ou de capital) e com o grupo de natureza de despesa previsto na pactuação, em conformidade com a Portaria MEC n. 1.495/2023 e com o artigo 70 da Lei n. 9.394/1996.
O dinheiro deve ser, obrigatoriamente, mantido na conta corrente e movimentado exclusivamente por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços beneficiários dos pagamentos realizados pela secretaria em questão, conforme o Decreto n. 7.507/2011.

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