LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.

   Foi sancionada pela presidenta da república Dilma Ruosseff no dia 15 de maio de 2013, A Lei Federal nº 12.810. A referida Lei, dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

   Ainda, segundo a Lei, os débitos parcelados terão redução de 100% (cem por cento) das multas de mora ou de ofício, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

   Acesse o conteúdo completo da Lei Federal nº 12.810/2013

INFORMATIVOS

  • Publicação traz metas para Programa de Qualificação de Ações em Vigilância em Saúde

    Saiba mais ...
  • Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TCE nos dias 23 e 24

    Saiba mais ...
  • Prazo para preenchimento do Sisc termina na segunda-feira (20); confira as orientações da CNM

    Saiba mais ...
  • FPM: CNM divulga nota com valores do segundo repasse de março e alerta sobre gestão dos recursos

    Saiba mais ...
  • Manutenção e desenvolvimento do ensino

    Saiba mais ...
  • Plano de Contratações Anual

    Saiba mais ...
  • Conheça os Municípios selecionados para o Projeto Previdência Sustentável

    Saiba mais ...
  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • CGOA alerta contribuintes para fim do prazo da entrega de sistemas em 16 de abril

    Saiba mais ...
  • Movimentação de processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Trânsito e Mobilidade e Consórcios Públicos na pauta das arenas da XXIV Marcha

    Saiba mais ...
  • Manual de Previdência – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 2, de 10 de março de 2023

    Saiba mais ...
  • Atualização xsd´s janeiro 2023

    Saiba mais ...
  • Fase V da Audesp é tema de capacitação do TCE no dia 17

    Saiba mais ...