LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Foi sancionada pela presidenta da república Dilma Ruosseff no dia 15 de maio de 2013, A Lei Federal nº 12.810. A referida Lei, dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ainda, segundo a Lei, os débitos parcelados terão redução de 100% (cem por cento) das multas de mora ou de ofício, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Acesse o conteúdo completo da Lei Federal nº 12.810/2013
INFORMATIVOS
-
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Saiba mais ... -
CNM alerta para risco de colapso na saúde com aprovação do piso dos enfermeiros
Saiba mais ... -
Bate-papo desta semana será sobre LDO e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais
Saiba mais ... -
Programa Dinheiro Direto na Escola tem reajuste de 48% no valor fixo anual
Saiba mais ... -
Tribunal fará live sobre Roteiros Contábeis
Saiba mais ... -
Avanço: Câmara aprova período de transição para queda de coeficiente no FPM; projeto vai ao Senado
Saiba mais ... -
Portaria do ajuste das receitas do Fundeb 2022 é publicada
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas do transporte escolar termina no próximo sábado
Saiba mais ... -
Código de Aplicação 313
Saiba mais ... -
Câmara aprova projeto que desburocratiza alteração de contrato de consórcio público
Saiba mais ... -
Áreas de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Contratação com Terceiro Setor é tema de capacitação do TCE
Saiba mais ... -
Câmara aprova urgência em projeto que cria transição para queda de coeficiente no FPM
Saiba mais ... -
CNM participa de reunião com o Grupo de Trabalho do MEC que trata de mudanças na Lei do Fundeb
Saiba mais ...