LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Foi sancionada pela presidenta da república Dilma Ruosseff no dia 15 de maio de 2013, A Lei Federal nº 12.810. A referida Lei, dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ainda, segundo a Lei, os débitos parcelados terão redução de 100% (cem por cento) das multas de mora ou de ofício, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Acesse o conteúdo completo da Lei Federal nº 12.810/2013
INFORMATIVOS
-
Valor atualizado de remessa - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.
Saiba mais ... -
SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Licitações e Contratos - Envio de dados em 2025
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2025 - Dados do Exercício 2024
Saiba mais ... -
Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II
Saiba mais ... -
Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores
Saiba mais ... -
Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Programa Nacional de Transparência
Saiba mais ...