Declaração Negativa – Ajustes do Terceiro Setor – Fase V do Sistema Audesp
Tipo:Comunicado
Área:Audesp
Número:53
Exercício:2023
Data de Publicação:10/11/2023
COMUNICADO AUDESP n° 53/2023
Informamos a todos os jurisdicionados estaduais e municipais que a partir de janeiro de 2024 deverão enviar a declaração negativa em relação aos ajustes do Terceiro Setor todos os órgãos que não firmaram tais ajustes no período imediatamente anterior (2023) conforme a seguir demonstrado:
Periodicidade quadrimestral
Estado: Unidades Gestoras Executoras (UGE´s), Autarquias e Fundações Típicas;
Municípios: Prefeituras Municipais, Autarquias e Fundações Típicas.
Periodicidade anual
Os demais órgãos não enquadrados acima.
Por exemplo: uma Prefeitura Municipal ou uma UGE farão a declaração negativa, se for o caso, a cada quadrimestre do ano. Já uma Câmara Municipal ou a Assembleia Legislativa encaminharão a declaração negativa a cada ano, quando cabível.
A declaração negativa será por tipo de ajuste: convênio, contrato de gestão, termo de parceria, termo de colaboração e termo de fomento.
A primeira prestação de contas para a periodicidade quadrimestral se dará em relação ao 3º quadrimestre de 2023 quando os órgãos acima citados informarão, em janeiro, a respectiva prestação. Os órgãos enquadrados na periodicidade anual farão a declaração de que não firmaram ajustes do terceiro setor no período de 01/06/2023 até 31/12/2023. Isto em razão da Fase V ter iniciado a prestação de contas oficial a partir de 01/06/2023. A partir de 2024 a declaração negativa será anual.
Os prazos para o encaminhamento da declaração negativa serão os que seguem:
para a periodicidade quadrimestral: cinco dias corridos após o encerramento do período;
para a periodicidade anual: 15 dias corridos após o encerramento do período.
Estes prazos constarão do Calendário de Obrigações do Sistema Audesp válido para 2024. Também constarão do recibo de prestação de contas emitido pelo Sistema Audesp em 2025 para os órgãos municipais, relativo à prestação de contas que inicia em 2024.
Observação: caso o órgão tenha encaminhado, no respectivo período de enquadramento, ao menos um ajuste de cada tipo (convênio, contrato de gestão, termo de parceria, termo de fomento, termo de colaboração) firmado com o Terceiro Setor estará desobrigado de prestar a declaração negativa.
Oportunamente será publicado o manual de Declaração Negativa da Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor, com orientações mais detalhadas.
No caso de dúvidas deve-se encaminhar um Fale Conosco, conforme segue:

Divisão AUDESP
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