Repasses do Salário-Educação a estados e municípios terão mudanças a partir de 2024
Novos critérios visam equilibrar distribuição de recursos financeiros do programa nacionalmente.
A partir de 2024, os critérios de distribuição dos recursos das cotas do Salário-Educação destinadas aos estados, municípios e Distrito Federal sofrerão mudanças. Julgamento da ADPF nº 188 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), realizado pelo Supremo Tribunal Federal, determina que os repasses passem a ocorrer conforme a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional. Com a medida, entes federados mais necessitados receberão mais recursos, em uma redistribuição mais igualitária.
Acompanhe simulações do impacto financeiro dessa alteração em sua rede de ensino aqui.
Os valores simulados, no entanto, estão sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do censo de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024.
Salário-Educação - Contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.
Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:
- 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
- 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:
- quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras;
- quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).
INFORMATIVOS
-
CNM - REUNIÃO DO CNRPPS TRATA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E MODIFICAÇÕES NA PORTARIA MF 464/2018
Saiba mais ... -
CNM - CALENDÁRIO DE CONDICIONALIDADES DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL É DIVULGADO
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ VALORES ANUAIS DE REFERÊNCIA DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO DA APS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO REFORMULA PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO E MUNICÍPIOS PODERÃO RECEBER AUXÍLIO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS MUNICIPAIS DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CRESCIMENTO DO IPCA EM JANEIRO PRESSIONA INFLAÇÃO EM 2022
Saiba mais ... -
CNM - FPM: COFRES MUNICIPAIS RECEBEM R$ 11 BILHÕES NO PRÓXIMO DIA 10
Saiba mais ... -
CNM - LICENCIAMENTO URBANÍSTICO EM 85% DOS MUNICÍPIOS NÃO É DIGITALIZADO
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA DE 2022 PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 6.500 LEITOS PARA ATENDER MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO SUS
Saiba mais ... -
CNM - INCENTIVO FINANCEIRO: PRORROGADO PRAZO PARA MUNICÍPIOS REGULARIZAREM SITUAÇÕES DE CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMA PREVINE BRASIL TEM INDICADORES DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO REVISADOS
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA GESTORES INFORMAREM GASTOS COM COVID-19 TERMINA DIA 7
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM RETORNAM EM NOVO FORMATO; VEJA SITE E CURSOS DISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
TCESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR – 2021
Saiba mais ...