AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

Tipo: Comunicado

Área: Audesp

Número:51

Exercício:2023

Data de Publicação:27/10/2023

Data de Vigência:27/10/2023

COMUNICADO AUDESP n° 51/2023

Considerando o Comunicado AUDESP 40/2023, que indicou o cadastro de funções via “Documento de Funções por Tempo Determinado” com o exercício de atividade e a forma de provimento incompatíveis com as características da contratação por tempo determinado:
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/audesp-fase-iii-funcoes-por-tempo-determinado

Informamos a todos os órgãos jurisdicionados do Estado e dos Municípios que, após nova consulta aos documentos da Fase III - AUDESP, identificamos entidades que persistem com os referidos cadastros.

Reiteramos que o “Documento de Funções por Tempo Determinado” deve ser utilizado apenas para contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, Artigo 37, inciso IX).

Geramos novamente um arquivo com as informações da entidade, função, forma de provimento e exercício de atividade, aparentemente, incompatíveis com a contratação por tempo determinado.

Solicitamos a todos os órgãos que constam na planilha anexa que verifiquem o envio das informações.

Caso a entidade verifique a necessidade de correção das informações, recomendamos que consulte o procedimento para alteração/exclusão no Manual de Alteração da Fase III – AUDESP, disponível na página de documentação AUDESP:
https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/audesp-documentacao/2019manual_autorizacao_de_modificacao_-_externo.pdf

Se algum cargo ou função (tempo indeterminado) foi cadastrado por engano via “Documento de Funções por Tempo Determinado” não será possível alterá-lo, sendo necessário o seguinte procedimento:
-Excluir as lotações cadastradas com a referida função por tempo determinado (cadastrada incorretamente);
-Cadastrar o cargo/função por tempo indeterminado via “Documento de Cargos”;
-Informar as lotações do cargo/função;
-Atualizar o Quadro de Pessoal do próximo quadrimestre com o cargo cadastrado corretamente;
-Excluir a função por tempo determinado cadastrada por engano.

 

Dúvidas podem ser encaminhadas pelo nosso fale conosco:

image 20

 

Divisão AUDESP

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/audesp-fase-iii-funcoes-por-tempo-determinado-0

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE KITS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSELHOS TUTELARES

    Saiba mais ...
  • CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP VOLTA A RECEBER REPRESENTAÇÕES PROPOSTAS CONTRA EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - ARTIGO: AS PRÁTICAS ESG E A GESTÃO PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DE 2022 REPASSARÁ R$ 5,4 BILHÕES AOS COFRES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM CHAMA ATENÇÃO PARA ORIENTAÇÕES PARA ACESSAR COFINANCIAMENTO FEDERAL EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE E EMERGÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEGISLAÇÃO QUE EVITA PERDAS DE MAIS DE R$ 2 BI PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA PRAZOS E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA INSTITUI ESTRUTURA DE EQUIPAGEM DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPONÍVEL NOVO CRONOGRAMA DE ENVIO DE DADOS AO SISTEMA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC; CONFIRA AS NOVIDADES

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO PUBLICA NOVA LEGISLAÇÃO COM ALTERAÇÕES NO PROGRAMAS AUXILIO BRASIL E ALIMENTA BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADANIA LIBERA R$ 700 MILHÕES PARA SEGURANÇA ALIMENTAR E SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS COM RECURSOS REMANESCENTES EM CONTA DEVEM REALIZAR DEVOLUÇÃO

    Saiba mais ...