Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP

A Receita Federal do Brasil (RFB) mudou a regra de entrega da DCTFWeb quando o prazo cai em dia que não é útil, como domingos e feriados. A declaração tem de ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores e, de acordo com a nova regra criada por meio da Instrução Normativa (IN) 2.162/2023, o prazo será adiado para o próximo dia útil quando o dia 15 cair em data não útil.

Antes, a regra era o oposto. Quando o prazo terminava fora de um dia útil, a entrega da declaração era  antecipada para o dia útil imediatamente anterior. 

A mudança já vale para outubro. Como o dia 15 deste mês cairá no domingo, dia não útil, o vencimento da declaração referente ao mês de setembro de 2023 será postergado para 16 de outubro em vez de ser antecipado para 13 de outubro.

Fim do GFIP
Outra mudança que também ocorre é a substituição integral da GFIP pela DCTFWeb para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros). A Instrução Normativa RFB 2.005/2021 estabeleceu que ”contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista”.

Com isso, a orientação da Receita é para não se usar a GFIP para declarar débitos de reclamatória trabalhista nem a GPS para pagamento dos valores devidos. Agora, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.

Os gestores devem observar, contudo, que a GFIP e a GPS devem ser utilizadas para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023. Isso vale mesmo que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.

Em caso de dúvidas, é possível consultar o Manual da DCTFWeb aqui.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) possui nota técnica com mais informações sobre as obrigações acessórias, além de orientações relativas a calendário de entregas e aplicabilidades. Acesse a Nota Técnica 6/2023.


INFORMATIVOS

  • CNM - PREFEITURAS PODEM SOLICITAR INGRESSO NA REDE CAF AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRIMORA SISTEMA DE AUDITORIA DAS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ALTERADA DATA DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA 15 A 18 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - INSCRIÇÕES PARA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA DE 14 E 15 DE DEZEMBRO JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT É 29 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO SOMA CERCA DE R$ 1 BILHÃO; ACESSE VALOR POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO COM RPPS TERÁ ATÉ MARÇO DE 2022 PARA CRIAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE A FUNCIONALIDADE DAS CONTAS 8.2.1.1.1.01.00 E 8.2.1.1.1.02.00

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO PLANO DE CONTAS 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRESENTARÁ RESULTADOS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS: NORMATIVAS APRESENTAM NOVO MEIO DE CONSULTA PARA A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MP PRORROGA O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS FISCAIS DE 2020 PARA CÁLCULO DO VAAT

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO DO SENADO APROVA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CORREGEDOR MINISTRA PALESTRA SOBRE INDICADORES DE EFETIVIDADE DO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - COMITÊ GESTOR ESCLARECE DÚVIDAS DE MUNICÍPIOS SOBRE O PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS

    Saiba mais ...