PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número:56

Exercício:2023

Data de Publicação:25/09/2023

COMUNICADO SDG Nº 56/2023

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ORIENTA os órgãos jurisdicionados estaduais e municipais, nos termos das Emendas Constitucionais nº 124/22 e 127/22, da Lei federal nº 14.434/22 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal  Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, que o marco inicial para pagamento do piso salarial nacional dos profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) e Parteiras, aplicável aos que exerçam as correspondentes atribuições enquanto servidores, estatutários ou celetistas, das administrações direta, autárquica e fundacional, assim como aos empregados de entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde – SUS, é o mês de maio de 2023.

RECOMENDA a leitura da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16.8.23, do Ministro da Saúde, que estabelece critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do referido piso salarial nacional, além de dispor sobre o repasse referente ao exercício de 2023, em especial quanto à atualização e manutenção, no sistema InvestSUS, dos cadastros dos profissionais de enfermagem vinculados à própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes em relação às demais.

Cartilha com orientações sobre o piso da enfermagem encontra-se disponível por meio do link http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2023/08/MS.png.

ALERTA ainda, nos termos do Comunicado AUDESP nº 25/23, que foi criado o Código de Aplicação 370, combinado com a fonte 05 (Federal), exclusivamente para atendimento aos recursos transferidos por conta da E.C. nº 127/22, lembrando ainda que tal código não deve ser utilizado naquelas despesas pagas com recursos próprios, sob pena de não integrarem as despesas da saúde para fins de apuração do mínimo constitucional.

 

SDG, 22 de setembro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi
Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/piso-nacional-enfermagem

INFORMATIVOS

  • CNM - PAINEL TEMÁTICO DEBATE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DURANTE A XXIII MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - POSIÇÃO MUNICIPALISTA SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA SERÁ APRESENTADA DIA 25, A PARTIR DAS 14H

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL É TRATADA EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ENCONTRO NACIONAL DE CONSÓRCIOS OCORRE NO PRÓXIMO DIA 27 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO SERÁ DISCUTIDO EM PAINEL TEMÁTICO DA XXIII MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - XXIII MARCHA: PERSPECTIVAS PARA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA NO SUAS SERÁ TEMA DE PAINEL DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - LIVE DO TCESP ORIENTARÁ SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS NO DIA 28

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: APROVADA PEC QUE DESRESPONSABILIZA GESTORES QUE NÃO APLICARAM MÍNIMO CONSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS SE REÚNEM PARA DISCUTIREM IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO LOCAL

    Saiba mais ...
  • CNM - FINANCIAMENTO PARA MORADIAS, 5G E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS SERÃO TEMAS ABORDADOS NA MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - MARCHA TERÁ PAINEL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA DEBATER O NOVO MARCO LEGAL

    Saiba mais ...
  • CNM - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSTITUI MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - JURÍDICO ESCLARECE SOBRE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL LANÇA NOVA MODALIDADE PARA O CADASTRO ÚNICO

    Saiba mais ...