CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito

O governo federal sancionou sem vetos a Lei 14.684, que define como perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 21 de setembro, e é fruto do Projeto de Lei da Câmara (PLC 180/2017). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ao presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, veto integral à proposta que estabelece adicional de periculosidade para agentes de trânsito.

Como foi sancionada, agora esses profissionais passam a ter direito ao acréscimo de 30% sobre a remuneração, como adicional de periculosidade. Isso irá impactar diretamente os orçamentos municipais, uma vez que 641 Municípios possuem 1.348 agentes de trânsito contratados. A Confederação ressalta ainda que o acréscimo proposto não se aplicaria no piso salarial ou salário mínimo, mas na remuneração total, ou seja, o impacto seria de 30% sobre a folha de pagamento.

A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452/1943) para acrescentar às hipóteses de atividades laborais perigosas as que exponham de forma permanente o trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais de agentes das autoridades de trânsito.

A CNM aponta ainda que a medida é inconstitucional e lembra que a Emenda Constitucional 128/2022 estabeleceu que é proibido impor ou transferir “qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio”.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-questiona-sancao-sem-vetos-de-lei-que-cria-adicional-de-periculosidade-para-agentes-de-transito

INFORMATIVOS

  • Substitutivo do PLDO 2026 traz avanços para os Municípios, principalmente os de menor porte

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Consórcios intermunicipais precisam seguir a lei

    Saiba mais ...
  • Termina na sexta-feira, 19, o prazo para envio do Plano de Aplicação de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • Após conquista histórica, CNM promove live com orientações sobre EC 136/2025 (PEC 66/2023)

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 41/2025 - Cadastro de Aposentadorias na Fase III - AUDESP

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 40/2025 - Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Confira como foi o Bate-papo sobre Aspectos contábeis da Reforma Tributária

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 39/2025 - Alerta sobre realização dos testes no ambiente piloto da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 54/2025 - Retrato da Educação Infantil

    Saiba mais ...
  • Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 38/2025 - Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 37/2025 - Disponibilização dos novos módulos da Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...