Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios
O Executivo sancionou, nesta quinta-feira, 21 de setembro, a Lei 14.689/2023, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o chamado voto de qualidade. Com isso, as receitas de tributos que compõem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) podem aumentar e beneficiar os Entes locais. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoiou a medida e atuou pela aprovação da proposta no Congresso Nacional.
O projeto aprovado por senadores e deputados federais era de autoria do governo federal, mas sofreu acréscimos. Alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vetou 14 temas adicionados pelos parlamentares. Entre eles, a redução ou o perdão de dívidas devidas por contribuintes e cobradas pela Receita Federal.
De acordo com estimativa do Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União. Nas projeções da CNM, o FPM poderá ser incrementado em cerca de R$ 33 bilhões. Isso porque o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que compõem o Fundo, são tributos federais transferidos às prefeituras e podem ter acréscimo com a volta do voto de qualidade no Carf.
Entenda o assunto
O Carf é a última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. Em caso de empate nas votações, o governo federal volta a ter o voto de desempate por um representante da Fazenda Nacional. Para equilibrar o cenário, a medida estabelece que apenas o contribuinte tem direito a recorrer ao Judiciário. Desde 2020, com a Lei 13.988/2020, em caso de empate, estava sendo aplicado o entendimento de prevalência da vontade do contribuinte, o que impactou negativamente a arrecadação federal.
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