Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro

Os gestores municipais e estaduais devem preencher o Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) de 2023 entre 16 de outubro e 5 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o envio das informações é obrigatório, e o não atendimento da demanda pode acarretar penalidades aos Municípios, como a suspensão do repasse dos recursos federais e o impacto direto na continuidade da execução dos serviços socioassistenciais.  

A área de Assistência Social da entidade também esclarece a importância do preenchimento, principalmente para elaboração de instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual, Plano Municipal de Assistência Social e Plano de Ação de Assistência Social. O Censo Suas permite o acompanhamento dos serviços, programas e projetos promovidos pela gestão municipal e demais entidades e organizações.

Segundo o calendário, o prazo da retificação vai até dia 8 de dezembro. Realizado anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Censo Suas permite o monitoramento quantitativo, podendo auxiliar na atuação dos Conselhos de Assistência Social e subsidiar a construção e manutenção de indicadores de monitoramento e avaliação.

Dúvidas sobre acesso, perfil ou senhas, os gestores podem enviá-las pelo Formulário Eletrônico ou pelo chat. Outras dúvidas ou informações adicionais, o contato com o governo pode ser feito por meio do e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 2030-3300 //  2030-3376.
    
Da Agência CNM de Notícias, com informações do MSD


INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIAS ALTERARAM TRATAMENTOS CONTÁBEIS PARA 2021; CNM EXPLICA MUDANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 24/2020 - ALERTAS LRF - 1º QUADRIMESTRE/2º BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • CNM - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE ADIAMENTO E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PODEM SER CONFERIDAS EM NOTA TÉCNICA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO MANUAL PARA REMESSA DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS

    Saiba mais ...
  • CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS

    Saiba mais ...
  • D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173

    Saiba mais ...