Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração
Um dos temas mais candentes a respeito das competências dos Tribunais de Contas trata da possibilidade de aplicação de sanções às empresas contratadas pela Administração Pública para a execução de obras, serviços e fornecimento de bens.
Tradicionalmente, as Cortes de Contas costumam aplicar multas aos gestores envolvidos em contratações irregulares ou que tenham causado danos ao patrimônio público por meio do sobrepreço, superfaturamento ou desídia na fiscalização da execução do ajuste. Trata-se de uma competência exercida com fundamento no inciso VIII do art. 71 da Constituição Federal, segundo o qual, é atribuição de tais órgãos de controle “aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário”.
II – ato praticado com infração à norma legal ou regulamentar;
Dimas Ramalho é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tribunais-contas-e-sancionamento-quem-contrata-com-administracao
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