Prazo para ajustes em cadastros do piso da enfermagem no InvestSUS é prorrogado para 15 de setembro
O Ministério da Saúde prorrogou, até 15 de setembro, o prazo para que os Municípios façam os ajustes necessários no cadastro de profissionais na plataforma InvestSUS. O procedimento é para que os Entes recebam o retroativo da Assistência Financeira Complementar da União para pagamento do piso da enfermagem previsto na Lei 14.434/2022. Inicialmente, o prazo se encerraria em 10 de setembro.
No site do Fundo Nacional de Saúde (FNS), mais especificamente no InvestSUS, o gestor deve exportar a planilha atualizada dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro para ajustar as informações necessárias. Isso deve ser feito dentro da referência de setembro, mês que também deve ter os dados atualizados.
Tal medida possibilitará o cadastro dos profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS) que não foram incluídos neste período, a correção dos que foram inseridos e apresentaram inconsistências e a atualização dos profissionais do mês de setembro. Na plataforma, é preciso clicar no botão finalizar na referência setembro, para envio ao Ministério da Saúde.
A CNM destaca alguns pontos de atenção para os gestores municipais:
- - Atenção ao preencher os dados dos profissionais no InvestSUS, todos os dados declarados são de responsabilidade do Município;
- - Mantenha as informações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) sempre atualizadas, para não correr o risco de ficar sem receber este repasse e outros;
Já em setembro, há um ano, os ministros decidiram por suspender a lei que instituiu o piso, solicitando que fossem esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e Municípios, em "razão dos riscos para a sua solvabilidade". À época, levantamento da CNM mostrou que o impacto financeiro, apenas para a esfera municipal, seria de R$ 10,5 bilhões.
Em maio de 2023, o governo federal abriu crédito extraordinário com R$ 7,3 bilhões para pagamento do piso. Valor que não seria suficiente para cobrir a despesa nem somente nos Municípios, sendo que o auxílio também é destinado aos Estados. Com isso, o STF concluiu a análise da questão e reforçou o entendimento que não se pode criar novos encargos a outro Ente, como os Municípios, sem a indicação da fonte de custeio. Na decisão, a Corte limitou o pagamento do piso ao valor repassado pela União.
O primeiro repasse do auxílio aos Municípios ocorreu em 23 de agosto, mas a CNM alertou que pode haver atraso no pagamento aos profissionais com essa verba, uma vez que a entidade entende que há falta de informações por parte do Ministério da Saúde. A Confederação entrou com embargos de declaração no STF, diante de preocupações referentes aos encargos patronais e definição de remuneração.
INFORMATIVOS
-
TCESP estabelece regras para a Nova Fase IV do Sistema Audesp, com transmissão de dados em formato JSON a partir de novembro
Saiba mais ... -
Nota Técnica do CTAT orienta Municípios sobre adequação de cobranças ao teto da Taxa Selic
Saiba mais ... -
TCESP simplifica obrigações da Fase III do Audesp para contratações temporárias de pessoal
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp Nº 38/2026 - Publicação do Plano de Contas 2027
Saiba mais ... -
TCESP promoverá encontro sobre nova ferramenta que coletará dados do IEG-M e IEG-Prev
Saiba mais ... -
TCESP comunica abertura de consulta pública sobre o Guia de Custos para o Setor Público
Saiba mais ... -
Nota técnica orienta Municípios sobre integração ao Sinter e uso do CIB
Saiba mais ... -
Controle interno e autonomia municipal para definição de prazo devem ser observados na elaboração da LOA
Saiba mais ... -
Publicado decreto que regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Municípios têm até 30 de junho para preencher o Relatório de Gestão das Emendas Pix
Saiba mais ... -
TCESP alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025
Saiba mais ... -
TCESP alerta municípios sobre obrigatoriedade de políticas de proteção infantil no ambiente digital
Saiba mais ... -
STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 24/2026: Emendas Parlamentares – balancete contábil de abril de 2026
Saiba mais ...