Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse

A União publicou a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 por meio dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e da Controladoria-Geral. A normativa tem por objetivo estabelecer as “normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (OFSS), operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal”.

De um lado, a normativa abrange órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos e, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. No seu art. 14, a Portaria Conjunta prevê que será dada preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por meio de consórcios públicos, constituídos conforme a Lei 11.107/2005.  

O art. 29 prevê uma série de requisitos para celebração dos convênios e contratos de repasse. O dispositivo destaca que, no caso de consórcio público, o atendimento das exigências legais de regularidade aplicam-se ao próprio consórcio público e não aos entes federativos nele consorciados. Também vale citar que, no caso de consórcio público, é exigido que conste, como cláusula obrigatória dos instrumentos de repasse, a previsão de responsabilidade solidária dos entes consorciados.

Por fim, vale lembrar que as novas exigências não se aplicam aos convênios e contratos de repasse celebrados anteriormente à entrada em vigor da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, ocasião em que devem ser observadas as normas vigentes à época da celebração.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/consorcios-publicos-sao-contemplados-em-nova-portaria-que-regulamenta-convenios-e-contratos-de-repasse

INFORMATIVOS

  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO FINAL PARA PREENCHIMENTO NO SINIR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.656, DE 22 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.127, DE 22 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ FIM DO MÊS PARA APRESENTAR CONTAS DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE DERRUBADA DO VETO QUE TRATA DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: CNM ENCAMINHA A BOLSONARO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAUTA EMERGENCIAL DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM APRESENTA PLEITOS DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À MP 1.019/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DE ADIANTAMENTO NÃO UTILIZADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020 - ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PROIBIÇÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES PREVISTO NO PROGRAMA DE COMBATE AO CORONAVÍRUS É CONSTITUCIONAL; DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CONGRESSO DERRUBA VETOS À LDO 2021 QUE TRATAM DE EMENDAS E EXIGÊNCIA DE ADIMPLÊNCIA NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

    Saiba mais ...
  • CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO FPM DE MARÇO: R$ 1,3 BILHÃO SERÁ REPASSADO NA SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...