Ratificação para alteração de contrato de consórcio público é flexibilizada; assunto será debatido em evento na CNM

Foi sancionada, na quinta-feira, dia 24, a Lei 14.662/2023, que altera a Lei dos Consórcios Públicos (11.107/2005).  A nova legislação determina que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.

Anteriormente, a Lei dos Consórcios Públicos determinava que a alteração do contrato de consórcio público dependia de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. A extinção do consórcio público continua a depender da validação de todos os entes consorciados.

A alteração é positiva ao desburocratizar o processo de alteração do contrato de consórcio público e garantir mais responsividade para as ações consorciadas. Propostas para atualização do marco regulatório dos consórcios públicos têm ocupado destaque no Congresso Nacional.

Evento na CNM
Esse e outros temas relacionados aos consórcios estarão em debate durante o I Encontro Nacional do Fórum de Consórcios Públicos, organizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) nos dias 13 e 14 de setembro. Na ocasião, especialistas estarão reunidos na sede da entidade, em Brasília, para aprofundar discussões que buscam aprimorar os aspectos legislativos e operacionais dessas entidades. Clique aqui para confirmar a sua participação. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/ratificacao-para-alteracao-de-contrato-de-consorcio-publico-e-flexibilizada-assunto-sera-debatido-em-evento-na-cnm

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