Ratificação para alteração de contrato de consórcio público é flexibilizada; assunto será debatido em evento na CNM
Foi sancionada, na quinta-feira, dia 24, a Lei 14.662/2023, que altera a Lei dos Consórcios Públicos (11.107/2005). A nova legislação determina que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.
Anteriormente, a Lei dos Consórcios Públicos determinava que a alteração do contrato de consórcio público dependia de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. A extinção do consórcio público continua a depender da validação de todos os entes consorciados.
A alteração é positiva ao desburocratizar o processo de alteração do contrato de consórcio público e garantir mais responsividade para as ações consorciadas. Propostas para atualização do marco regulatório dos consórcios públicos têm ocupado destaque no Congresso Nacional.
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