CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem
A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de Saúde.
As despesas de pessoal resultantes do pagamento de pisos salariais para os profissionais de saúde mencionados devem entrar no cômputo do cálculo de pessoal de forma gradativa, conforme escalonamento descrito na referida Emenda Constitucional:
· até o fim do exercício financeiro de 2023, não serão contabilizadas para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;
· no segundo exercício financeiro (2024), serão deduzidas em 90% do valor aplicado para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;
· entre o terceiro (2025) e o décimo segundo (2034) exercício financeiro será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.
A CNM esclarece que, para escrituração das receitas e movimentação dos recursos, os Municípios precisam usar os seguintes marcadores:
● FR 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem;
● Rubrica de Receita - 1.7.1.3.50.xx.
Na hipótese de divergências desses marcadores com os exigidos pelos Tribunais de Contas locais, os contadores devem se ater a realizar a compatibilização por método “de-para”. Isso deve ser feito para não comprometer o envio da matriz de saldos ao Tesouro Nacional e a prestação de contas ao controle externo.
Já no caso de inexistência da fonte de recursos correspondente no orçamento do Município, o Ente deve atentar para sua adequação previamente com a inclusão desta. Sempre observando as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e avaliando a necessidade de realizar abertura de crédito adicional especial ou suplementar, a depender da norma e/ou regra vigente aplicada em cada Estado.
Além disso, a CNM orienta as gestões a consultarem o Tribunal de Contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado para verificar o posicionamento a respeito do tema.
INFORMATIVOS
-
FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
Saiba mais ...