PORTARIA MPS Nº 3.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (Publicada no D.O.U. nº 163, de 25/08/2023)

Altera o art. 4º no Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, referente à taxa de juros parâmetro das avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social para o exercício de 2024. (Processo 10133.101425/2021-16).

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o

disposto no art. 9º da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 9º da Emenda

Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º O Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar

com a seguinte alteração:

"Art. 4º ...................................................................................................................:

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Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps


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