RFB disponibilizou termos de exclusão por débitos; CNM orienta Municípios

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes com débitos. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos débitos, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Diante do Comunicado 11/2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda aos Municípios a promoção campanhas de regularização dos débitos, no âmbito de cada Administração Tributária, esclarecendo as formas possíveis de regularização – pagamento, parcelamento, compensação, etc – para evitar exclusões definitivas.

Este ano, serão emitidos três lotes de termos de exclusão. O primeiro lote, disponibilizado dias 27 e 28 de julho, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), seleciona parte dos optantes pelo Simples Nacional; o segundo divulgará somente optantes selecionados pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei); e o terceiro tratará dos demais optantes pelo sistema, desconsiderando as empresas que receberam Termo de Exclusão no primeiro lote.

A íntegra do Comunicado está disponibilizada no portal do Simples Nacional, na área restrita, e os Entes municipais por acessá-la por meio de Certificado Digital. Em caso de dúvida e mais informações, os gestores municipais podem contactar a área de Finanças da CNM pelo [email protected] ou pelo telefone: 61-2101-6666.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Receita Federal

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/rfb-disponibilizou-termos-de-exclusao-por-debitos-cnm-orienta-municipios

INFORMATIVOS

  • CNM - PROBLEMAS NA OPERACIONALIZAÇÃO MARCAM OS CEM DIAS DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO, PRAZO PARA PREENCHIMENTO NO SINIR TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA, 30

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Saiba mais ...
  • CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...